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| Imagem: Ilustração |
Conforme a Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela gestão estadual, a referida cartilha poderá ser confeccionada e desenvolvida para o meio digital e distribuída de maneira digital e gratuita.
Sua elaboração deverá seguir todas as normas e recomendações científicas e técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como o preconizado nas Diretrizes Nacionais da Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde, nos Indicadores das Boas Práticas do Parto e Nascimento da Rede Cegonha do Ministério da Saúde, no Projeto Nascer Potiguar do RN e, ainda, no Plano de Redução de Mortalidade Materna do RN.


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