Imagem: Ilustração |
A seleção segue os termos da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento nº 99/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do RN.
Segundo informação veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), as entidades candidatas deverão estar regulamente constituídas e se cadastrarem quando da apresentação do projeto no juizado criminal, sendo obrigatória a atualização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário