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Imagem: João Gilberto/ALRN |
Segundo informação advinda da assessoria de imprensa da ALRN, na capital potiguar, o Projeto de Lei deferido contempla com a desobrigação da reposição florestal, o agricultor familiar que não utiliza a matéria-prima proveniente da supressão vegetal ou a destina para consumo, bem como o órgão responsável pela limpeza das margens e acostamentos das rodovias para melhorar a segurança do tráfego.
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