segunda-feira, 22 de maio de 2023

Paraú: Envolvido em tentativa de homicídio em festa religiosa tem pedido de revisão criminal negado

Imagem: Ilustração
O pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com sede na capital potiguar, não deu provimento ao recurso, movido pela defesa de um homem, que pretendia a reforma do julgamento da Vara Única da comarca de Campo Grande, que o condenou à pena de nove anos e dois meses de reclusão pela prática do delito previsto no artigo 121, homicídio qualificado na forma tentada.
Conforme o recurso, conforme informação do portal virtual do TJRN na internet, o revisionando alega ser inocente das acusações e pleiteia a absolvição, sob o argumento de que o julgamento contrariou a evidência dos autos, bem como por ter agido em legítima defesa, alegação não acolhida pelo colegiado.
O fato ocorreu no dia 11 de maio de 2008, durante comemorações do feriado da padroeira, em Paraú, quando o revisionando, mediante disparo de pistola 380, disparou contra a vítima, que não foi a óbito, por circunstâncias alheias ao ato do acusado e a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) ainda destacou que o motivo do crime teria sido uma discussão banal ocorrida, momentos antes, entre o revisionando e o irmão da vítima.

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