![]() |
Imagem: Ilustração |
Conforme o recurso, conforme informação do portal virtual do TJRN na internet, o revisionando alega ser inocente das acusações e pleiteia a absolvição, sob o argumento de que o julgamento contrariou a evidência dos autos, bem como por ter agido em legítima defesa, alegação não acolhida pelo colegiado.
O fato ocorreu no dia 11 de maio de 2008, durante comemorações do feriado da padroeira, em Paraú, quando o revisionando, mediante disparo de pistola 380, disparou contra a vítima, que não foi a óbito, por circunstâncias alheias ao ato do acusado e a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) ainda destacou que o motivo do crime teria sido uma discussão banal ocorrida, momentos antes, entre o revisionando e o irmão da vítima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário