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Imagem: Reprodução |
A medida salienta que a limitação determinada não exime o defensor público responsável pelo núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
A autorização está contida na Portaria nº 228/2023, por ele assinada, cuja cópia é veiculada por intermédio da edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
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