Imagem: Ilustração |
A medida atende ao artigo 29-A do Decreto nº 6.268/2007 que estabelece ao Mapa divulgar alerta de risco ao consumidor sobre as informações referentes ao recolhimento e está previsto no artigo 8, inciso II, da Lei nº 14.515/2022.
Os lotes afetados: 51 do feijão cores e 06 do feijão preto, ambos da marca Da Mamãe; e, os lotes 030423 e 080323 do feijão preto da marca Sanes.
Esses produtos apresentam um percentual de grãos mofados e ardidos acima de 15%, representando risco à saúde dos consumidores, diz nota do órgão de imprensa do Mapa.
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