Imagem: Ilustração |
A unidade judiciária determinou que uma escola particular da cidade aceite, de imediato, o seu retorno às aulas e todas as atividades escolares, devendo, ainda, atualizá-lo com todas as atividades já perdidas, pelos dias que não pôde estar na escola, sem prejuízo às suas notas.
Segundo nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), no caso de descumprimento da decisão judicial, o colégio poderá arcar com multa diária no valor de 1 mil.
Conforme texto do portal virtual do Poder Judiciário potiguar, a criança havia sido removida da escola após ter passado por um momento de crise comportamental, a qual, inclusive, pode ter sido ocasionada por inabilidade no manejo da sua condição por parte da escola.
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