Imagem: Reprodução |
Ao prefeito da cidade, Flaudivan Martins, e ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, o fiscal da lei remeteu ofício, com prazo de 10 dias, solicitando documentos indispensáveis para a sequência da apuração dos fatos que motivaram o prosseguimento da averiguação.
O promotor advertiu que os dados requisitados são indispensáveis para a propositura de eventual Ação Civil Pública (ACP) e a ausência de resposta ou o seu retardamento injustificado poderá ensejar a prática do crime do artigo 10, da Lei Federal nº 7.347/85.
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