quarta-feira, 5 de abril de 2023

IPTU 2023: Decreto define dedução concedida para pagamento à vista do imposto em Assú

Imagem: Ilustração
Publicado terça-feira (04), o Decreto nº 036/2023, que foi exposto no Diário Oficial do Município de Assú, dispõe sobre a concessão de desconto pela administração pública municipal para o pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2023, além de estabelecer condições e prazos para a quitação de forma parcelada do referido tributo.
Ao contribuinte que efetuar o pagamento dentro do prazo e em quota única do IPTU 2023, será concedido desconto de 40% sobre o valor lançado do imposto, para pagamento até o dia 31 de agosto de 2023.
O contribuinte poderá optar pelo desembolso parcelado do tributo em até quatro parcelas: primeira parcela em 31 de agosto; segunda parcela em 29 de setembro; terceira parcela em 31 de outubro; e, quarta e última parcela em 30 de novembro.
Ainda conforme o ato, o recolhimento do IPTU 2023 após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, observando o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 140/2015, que instituiu o Código Tributário Municipal de Assú.

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