quarta-feira, 12 de abril de 2023

TJRN: Depoimento de policiais é meio suficiente para condenação, define julgamento

Imagem: Reprodução/TJRN
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, ressaltou, mais uma vez, ao julgar um apelo, o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na capital federal, o qual define que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio “idôneo e suficiente” para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos e quando colhidos sob o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Desta forma, observa informação estampada no endereço digital do Poder Judiciário, o órgão julgador manteve a sentença da 3ª Vara da comarca de Ceará-Mirim, que condenou um homem pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, em uma pena privativa de liberdade de um ano e sete meses de reclusão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário