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| Imagem: Ilustração |
A medida teve por finalidade oficializar a instauração de um Procedimento Administrativo, tendo como objeto verificar a inexistência de tubulação de água na Rua Projetada, localizada na comunidade Canto do Papagaio, em Macau.
Em ofício endereçado à prefeitura macauense, a fiscal da lei requisitou, no prazo de dez dias úteis, que se manifeste sobre a reclamação formulada e o prazo para eventual solução do problema, caso ainda não tenha sido sanado; e, noutro expediente, desta feita encaminhado à Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), pediu, em igual prazo, que informe sobre a instalação da rede de distribuição de água na mencionada povoação.


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