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| Imagem: Reprodução/TRT |
No caso, as vítimas são médicos integrantes da ação Coletiva nº 0258600-38.1991.5.21.0001, do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), em tramitação da 1ª Vara do Trabalho de Natal.
Os golpistas se fazem passar por servidor do Tribunal, principalmente da 1ª Vara, ou advogado da categoria e condicionam a liberação do precatório à emissão de uma Certidão Negativa de Débitos e, para emiti-la, os criminosos exigem o pagamento de determinados valores, que seriam taxas cartoriais.
Conforme informação da assessoria de imprensa do TRT/RN não existe cobrança de qualquer taxa pela instituição para o pagamento de precatórios, tampouco cobra taxas para obtenção de documentos como a Certidão Negativa de Débitos.
Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível através do link http://bit.ly/3s8qUHl e, em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 ou ainda pelo e-mail cprec@trt21.jus.br.


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