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| Imagem: Reprodução/Assessoria |
O diálogo foi necessário pelo fato de o Governo do Estado estar acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fazendo com que o encaminhamento da demanda só fosse possível com autorização prévia do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), a partir de TAG assinado com o MPC, diz nota informativa procedente da assessoria de comunicação do Governo do Estado, em Natal.


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