sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Improbidade: Pleno do Judiciário do RN absolve ex-prefeito por atipicidade de conduta

Imagem: Ilustração
Ao julgar denúncia de improbidade administrativa atribuída a um ex-prefeito de Rafael Fernandes, cidade do Alto Oeste potiguar, o plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em apreciação de ação penal, decidiu absolver o agente público por atipicidade da conduta, que se consuma quando o ato anteriormente qualificado como crime deixa de ser penalizado legalmente, por meio de princípios jurídicos ou entendimentos jurisprudenciais, com base no artigo 386, inciso três, do Código de Processo Penal (CPP).
O mencionado delito é previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985.
De acordo com informação publicada no endereço remoto do TJRN, o ex-gestor municipal foi alvo de Inquérito Civil da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros, investigado em virtude da desaprovação das contas referentes ao exercício de 2015.

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