Improbidade: Pleno do Judiciário do RN absolve ex-prefeito por atipicidade de conduta
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| Imagem: Ilustração |
Ao
julgar denúncia de improbidade administrativa atribuída a um ex-prefeito de
Rafael Fernandes, cidade do Alto Oeste potiguar, o plenário do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN), em apreciação de ação penal, decidiu absolver o agente
público por atipicidade da conduta, que se consuma quando o ato anteriormente
qualificado como crime deixa de ser penalizado legalmente, por meio de
princípios jurídicos ou entendimentos jurisprudenciais, com base no artigo 386,
inciso três, do Código de Processo Penal (CPP).
O mencionado delito é previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985.
De
acordo com informação publicada no endereço remoto do TJRN, o ex-gestor municipal
foi alvo de Inquérito Civil da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos
Ferros, investigado em virtude da desaprovação das contas referentes ao
exercício de 2015.
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