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| Imagem: Reprodução |
No documento, o fiscal da lei recomenda ao prefeito em exercício da cidade, Doel Soares da Costa que, em razão da vigência do Decreto nº 007/2023, publicado pelo município de Ipanguaçu, que somente efetue gastos com o Carnaval 2023 após o pagamento dos servidores e contratados e com os serviços públicos em efetivo funcionamento, observando, quanto ao limite, o que estiver estipulado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e dentro dos parâmetros contidos no Ofício nº 030/2023, da Prefeitura Municipal, de tudo sendo emitida a nota fiscal correspondente para fins de acompanhamento pelos órgãos de controle, inclusive o Ministério Público do RN (MPRN).
O promotor fixou o prazo de três dias para que o prefeito informe à Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos da Recomendação, a fim de que o MPRN possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso demandar.
“Outrossim, importa destacar, ainda, que a presente Recomendação detém, entre outras, a finalidade de caracterizar o dolo para fins de configuração, em tese, de ato de improbidade administrativa, caso descumprida”, destaca a redação da medida publicada nesta data.


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