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| Imagem: Ilustração |
De acordo com o MPF, em 2011, o município foi contemplado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), do Ministério da Saúde, para receber R$ 180 mil objetivando a construção de um aparelho público de saúde.
Os valores seriam repassados à prefeitura em três parcelas à medida que a obra da academia de saúde evoluísse, entretanto, apesar de a União ter liberado as parcelas entre maio e novembro de 2012, a obra não foi concluída.
O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 180 mil, a ser corrigido monetariamente, correspondente aos recursos federais liberados para a obra que não foi realizada.
A ação penal tramita na 14ª Vara Federal no RN, sob o nº 0805678-35.2022.4.05.8400.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, adianta informação do MPF, em Natal.


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