Seap: Lei cria o Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal
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| Imagem: Ilustração |
É
veiculada nesta quinta-feira (05) a Lei nº 11.233, que autoriza o Governo do
Estado a instituir Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de
execução penal, existentes ou que venham a ser criados, vinculados
administrativamente à Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap),
destinado à aquisição, à transformação e comercialização de produtos
manufaturados, industrializados e agropecuários, à prestação de serviços de qualquer
natureza que impliquem a arrecadação de receitas, bem como à realização de
despesas correntes e de capital.
Aprovada
pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a lei é publicizada por intermédio do
Diário Oficial do Estado deste dia, onde toda a sua redação está disponível
para consulta.
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