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| Imagem: Ilustração |
A medida institui o Programa Estadual de Incentivo à Realização de Teste Rápido de HIV/AIDS, Sífilis e Hepatites, com objetivo de atender a todos os pacientes usuários do sistema de saúde dentro do rol de exames de rotina solicitados nos hospitais, maternidades, unidades de saúde públicas e privadas do estado.
A realização do teste rápido seguirá os protocolos e as normativas definidas pelas autoridades de saúde, diz o texto da lei, cuja íntegra está no Diário Oficial do Estado.


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