segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Lei: Medida dispõe sobre instituição de preferência absoluta voltada a crianças e adolescentes

Imagem: Ilustração
Teve por finalidade assegurar preferência absoluta a crianças e adolescentes acompanhados sob medida de proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional no RN a Lei nº 11.324, cuja cópia foi publicada na edição do dia 27 de dezembro passado, do Diário Oficial do Estado.
A preferência estende-se também aos programas de caráter assistencial, educacional, profissionalizante, esportivo, de apoio financeiro e outros de natureza semelhante, implementados ou administrados por órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do estado.
Conforme a lei - que pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do Estado - o encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar deverá conter o número da medida de proteção, requisição de serviço, assinado por pelo menos três conselheiros, explicando de forma clara e objetiva as razões que justificam o atendimento preferencial solicitado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário