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| Imagem: Ilustração |
A preferência estende-se também aos programas de caráter assistencial, educacional, profissionalizante, esportivo, de apoio financeiro e outros de natureza semelhante, implementados ou administrados por órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do estado.
Conforme a lei - que pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do Estado - o encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar deverá conter o número da medida de proteção, requisição de serviço, assinado por pelo menos três conselheiros, explicando de forma clara e objetiva as razões que justificam o atendimento preferencial solicitado.


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