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| Imagem: Ilustração |
Antes da sanção governamental, formalizada com a sua publicação neste dia, a lei mereceu aprovação na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) por unanimidade de votos.
A subvenção “destina-se ao atendimento de relevante interesse público, assegurando o custeio dos benefícios das gratuidades instituídas por meio das leis estaduais nº 7.803, de 17 de janeiro de 2000; nº 8.481, de 28 de janeiro de 2004; nº 9.822, de 17 de dezembro de 2013; e, nº 10.054, de 19 de abril de 2016, de modo a garantir a modicidade das tarifas públicas, continuidade, regularidade e a adequada prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em decorrência da adoção de medidas emergenciais para o enfrentamento e mitigação dos efeitos da COVID-19 (...)”.


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