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| Imagem: Ilustração |
A instituição do programa se observou por meio da Lei nº 11.340, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, e que é exibida na edição desta quarta-feira (04) do Diário Oficial do Estado.
A lei define que os hospitais da rede estadual de saúde e clínicas conveniadas oferecerão aos pacientes diabéticos atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões.
Ainda de acordo com o texto, as instituições mencionadas deverão também oferecer aos pacientes diabéticos: campanhas educativas, esclarecendo e ensinando a importância dos cuidados com os pés; disponibilização de medicamento destinado para o tratamento de lesões, pés de diabéticos, úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos; e, ainda, assistência por equipe médica especializada, incluindo o atendimento psicológico.


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