Imagem: Ilustração |
A solicitação do órgão deve-se ao fato de os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha eleitoral.
O MP Eleitoral aponta que “essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados”.
A notícia é elaborada pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal, e pode ser acessada integralmente no portal virtual da instituição.
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