Imagem: Ilustração |
O plano de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para reformar a decisão da primeira instância alegando que não precisa custear o serviço de assistente terapêutico, bem como que não há cobertura dos demais tratamentos vinculados ao método ABA diante da taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Na segunda instância, o Poder Judiciário deferiu, em parte, o Agravo de Instrumento impetrado pelo plano de saúde, apenas no que tange à obrigatoriedade de fornecimento do assistente terapêutico escolar/domiciliar, observa informação do portal virtual do MPRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário