segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Assú: MPRN atua contrário em recurso de plano de saúde que se nega a custear terapias suplementares

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN), através da 17ª Procuradoria de Justiça, em Natal, emitiu parecer (veja AQUI) em um Agravo de Instrumento em uma ação em que um plano de saúde está recorrendo do direito reconhecido pelos pais de uma criança, em Assú, que conseguiram na primeira instância que o serviço contratado custeasse um assistente terapêutico e demais tratamentos vinculados ao método Applied Behavior Analysis (ABA) – cuja sigla em português significa Análise Aplicada do Comportamento.

O plano de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para reformar a decisão da primeira instância alegando que não precisa custear o serviço de assistente terapêutico, bem como que não há cobertura dos demais tratamentos vinculados ao método ABA diante da taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Na segunda instância, o Poder Judiciário deferiu, em parte, o Agravo de Instrumento impetrado pelo plano de saúde, apenas no que tange à obrigatoriedade de fornecimento do assistente terapêutico escolar/domiciliar, observa informação do portal virtual do MPRN.

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