segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Angicos: Imóvel que acomodará Abatedouro Público Municipal tem 300 metros de área não edificante

Imagem: Ilustração
Declara como área não edificante, um raio de 300 metros no entorno da área física na qual se dará a implantação do Abatedouro Público Municipal de Angicos, região Central do estado, o Decreto nº 024/2022, assinado pelo prefeito da cidade, Miguel Pinheiro Neto, publicado nesta segunda-feira (05) no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O terreno está numa área de dois hectares, na comunidade rural de Sítio São José.
Para editar o ato, o Executivo considerou, além das disposições da Resolução nº 02/2009 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do RN (Conema/RN) e as condicionantes fixadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), “a necessidade de impedir o surgimento de lixões e acúmulos de resíduos sólidos para não atrair aves, insetos e similares no entorno do Abatedouro Público Municipal”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário