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| Imagem: Reprodução |
O juiz José Carlos Dantas foi o relator do Processo nº 0600173-76.2021.6.20.0000 colocado em pauta para deliberação plenária.
Conforme informação exibida através da página eletrônica do Tribunal, foi determinado ao órgão partidário a devolução ao erário, mediante desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário, pelo período de dez meses, do valor correspondente a R$ 20.932,51, acrescido de multa de 2%, totalizando o valor de 21.351,16, bem como a aplicação do valor remanescente não aplicado de R$ 4.070,00 do percentual mínimo a ser dedicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.


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