Imagem: Reprodução/TCE |
De acordo com a Portaria nº 227/2022, publicada nesta quinta-feira (10), o expediente interno e externo no âmbito do TCE nos dias de jogos do Brasil se dará da seguinte forma: das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h; das 7h às 11h, nos jogos às 13h; e, das 7h às 14h, nos embates iniciados às 16h.
A medida alcança as eliminatórias eventualmente disputadas em dias úteis pelo Brasil.
Ainda conforme o ato administrativo, os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem nos dias úteis nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira ficam automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, frisa nota do endereço eletrônico do TCE.
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