Imagem: Reprodução/TRE |
As matérias tratavam sobre captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito eleitoral sucessório de 2020, no município de Ipanguaçu.
Na presente sentença também consta a condenação de Valderedo Bertoldo do Nascimento, Yuri Feldman Cabral da Silva, Leandro Ferreira Tomé, Pedro Janildo Souza de Araújo Júnior, José Neto Costa e Francinaldo Gonzaga Bento à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020 até 15 de novembro de 2028; e, determina o pagamento de multa no valor de 25 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) a Valderedo Bertoldo do Nascimento, cita nota do portal eletrônico do TRE/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário