Imagem: Ilustração |
Vale lembrar que a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento das contas pela Justiça Eleitoral, esclarece informação do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
Conforme a citada notícia, o prazo está previsto no artigo 49 da Resolução nº 23.607/2019, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, bem como sobre a prestação de contas das eleições.
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