DPU: Responsáveis por pessoas com autismo de nível três poderão sacar o FGTS
Imagem: Ilustração
A
Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (05), pela autorização do saque de recursos financeiros do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que comprovarem
ser responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de
grau severo (nível três). A
sentença atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria
Pública da União (DPU) em maio deste ano, salienta informação da assessoria de imprensa do
órgão. A
decisão, de caráter liminar e efeito em âmbito nacional, deve ter cumprimento
imediato.
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