Imagem: Ilustração |
A medida é consequência do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 31.23.2042.0000146/2021-63 instaurado pela referida célula ministerial.
Dirigida à prefeita municipal de Carnaubais, Marineide Diniz, a citada Recomendação levou em consideração, dentre outros pontos, “a postura omissiva do município de Carnaubais no que tange à inobservância das normas de acessibilidade no controle urbanístico, o qual vem a ser realizado por meio de licenciamento e emissão dos respectivos alvarás de construção e expedição de carta de habite-se”.
O fiscal da lei requisitou que, em 15 dias, a gestora municipal preste informações sobre as providências adotadas, visando ao cumprimento da Recomendação, ou, a apresentação, pormenorizada e documentada, dos motivos que impossibilitaram o seu cumprimento.
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