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A formalização de tal condição se observou com a publicação, nesta quarta-feira (07), pelo Diário Oficial do Estado, de duas leis que foram aprovadas de forma unânime na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionadas pelo Governo do Estado.
A Lei nº 11.256 contemplou a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma, na cidade de Tibau do Sul; e, a Lei nº 11.257 beneficiou o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior (Recebs), localizada na cidade de Natal.
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