Imagem: Ilustração |
O objetivo da proposta é poupar esses alunos de incômodos sensoriais ou risco de pânico.
O texto impõe multa entre R$ 200,00 a R$ 500,00, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
O projeto estabelece prazo de 120 dias após a data da publicação da lei para que as escolas se adequem às determinações propostas.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública, frisa nota do site da Agência Câmara de Notícias.
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