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A medida dá origem a um Procedimento Administrativo que tem por finalidade acompanhar a problemática envolvendo os serviços de hemodiálises necessitados por cidadãos residentes nas cidades que compõem a comarca, em virtude de problemas envolvendo a empresa que mantinha contrato com a gestão estadual.
Em ofício endereçado à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), em Natal, o agente ministerial solicita o envio de informações, no prazo de dez dias úteis, acerca da resolução da problemática envolvendo a prestação dos serviços de hemodiálise por parte da Clínica CDA/Assú, esclarecendo se aos pacientes residentes na cidade está sendo oferecido o tratamento em questão.
Noutro ofício, desta feita tendo como destino a Secretaria Municipal de Saúde de Assú, o fiscal da lei responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca requisita o envio de informações, também em dez dias úteis, sobre a realização de tratativas com o Governo do Estado acerca da continuidade dos serviços de hemodiálise em Assú, “considerando a notícia de possível interrupção do referido serviço, bem como se, atualmente, os cidadãos desta cidade estão recebendo o tratamento em questão nesta urbe”.
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