segunda-feira, 19 de setembro de 2022

CNJ: Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados

Imagem: Ilustração
As serventias extrajudiciais de todo o território nacional têm prazo de 180 dias para se adequarem à Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.
De acordo com informação transmitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento”.

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