Imagem: Reprodução |
A medida administrativa (veja AQUI) institui a comissão para a normatização e operacionalização em relação aos percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo estado do RN, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que trata o artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no âmbito da mencionada SEEC.
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