Imagem: Reprodução/Sinpol |
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu pela suspensão do porte no dia das eleições, nas 48 horas que antecedem o pleito e ainda nas 24 horas subsequentes.
Conforme informação do site oficial da entidade sindical, o núcleo jurídico do sindicato argumentou junto ao TRE/RN que, porém, na decisão do TSE, ficou determinado que cabe à autoridade eleitoral competente de cada estado a exclusão dos integrantes das forças de segurança dessa proibição.
“Inclusive, o próprio TSE publicou nova resolução, posteriormente, liberando o porte aos agentes das forças de segurança, que estejam de serviço no dia da eleição, no momento em que for votar, mas sem mencionar os que não estejam trabalhando”, conclui a nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário