segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Judiciário: Estado do RN deve indenizar família de detento morto em presídio público

Imagem: Ilustração
O estado do RN foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, à família de um homem que foi morto quando se encontrava sob a custódia do Poder Público no Centro de Detenção Provisória da cidade de Ceará-Mirim, na região da Grande Natal.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu o pedido de pagamento de indenização de danos materiais feito pelas autoras da ação, esposa e filha do detento, frisa notícia do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Nenhum comentário:

Postar um comentário