Judiciário: Estado do RN deve indenizar família de detento morto em presídio público
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Imagem: Ilustração |
O
estado do RN foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos
morais, à família de um homem que foi morto quando se encontrava sob a custódia
do Poder Público no Centro de Detenção Provisória da cidade de Ceará-Mirim, na região da Grande Natal.
Na
decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro,
indeferiu o pedido de pagamento de indenização de danos materiais feito pelas
autoras da ação, esposa e filha do detento, frisa notícia do site do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
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