Imagem: Reprodução/CNJ |
O novo prazo, formalizado pela Portaria nº 343/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sediado em Brasília, vale para todas as categorias da premiação.
Conforme informação da Agência CNJ de Notícias, a décima terceira edição da premiação tem duas modalidades: boas práticas e produtividade.
Assim, premiam-se tanto os casos de sucesso que tenham como objetivo solucionar disputas com a concordância das duas partes quanto os tribunais que mais se destacaram na quantidade de acordos promovidos entre pessoas (físicas ou jurídicas) em conflito.
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