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A medida considera que a pauta do dia restou prejudicada em virtude da suspensão dos prazos processuais no período de 27 de agosto a 11 de setembro – medida instituída pela Portaria Conjunta nº 52, de 24 de agosto passado.
O órgão julgador informa, ainda, que os processos da pauta do dia, das sessões dos dias 06 e 13 de setembro serão adiados para a sessão híbrida de 04 de outubro.
Em razão da suspensão dos prazos processuais, como já referido, não haverá sessão nos dias 13, 20 e 27 de setembro, complementa a informação do portal virtual do TJRN.
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