Imagem: Reprodução/TRE |
O TRE/RN tomou por base a Resolução nº 23.669/2021 (veja AQUI), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, embora não coloque os advogados no grupo de pessoas previstas, decidiu assegurar similar prioridade às advogadas e advogados de partidos/coligações, bem como advogados de candidatos, individualmente considerados, mediante a comprovação de se encontrarem no exercício da profissão durante as Eleições 2022, o que se dá por meio de apresentação ao mesário responsável de procuração feita pelo representante do partido ou coligação, com poderes específicos para atuar nas eleições gerais deste ano, ou constituída há, no máximo, quatro meses, frisa informação divulgada por meio do portal virtual do TRE/RN.
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