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| Imagem: Ilustração |
Na prática, por meio de resolução (nº 465, de 2021), a autarquia determinou que operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear procedimentos não previstos na lista de cobertura.
O texto da Nota Técnica da DPU também destaca que a medida extrapolou os limites do poder regulamentador da autarquia.
A finalidade institucional da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país, cita nota oriunda da assessoria de imprensa da DPU, na capital federal.


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