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| Imagem: Reprodução |
O documento foi aprovado na 308ª Reunião Ordinária realizada em 21 de julho último.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) reconhece como entidades e organizações de assistência social aquelas que possuem ofertas de atendimento, assessoramento e que atuam na defesa e garantia dos direitos de seus beneficiários.
Nesse sentido, frisa informação advinda do órgão colegiado, o CNAS aponta que o marco regulatório da política de Assistência Social não prevê entidades atuantes na redução de demandas de drogas, caracterizadas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares.


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