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| Imagem: Reprodução |
Além disso, ele pagará R$ 96.136,00 em dias-multa.
A denúncia julgada procedente aponta que o réu foi responsável por abrir contas em nome de terceiros, a partir da quais efetuou várias operações de crédito do Pronaf, tendo, posteriormente, movimentado os valores dessas contas sem autorização dos titulares.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do RN, que observou que a própria auditoria interna instaurada pelo BB apontou que o ex-gerente esteve envolvido em todas as fases de operacionalização dos financiamentos, obtendo vantagens financeiras ilícitas oriundas do programa federal.
Além disso, transmite informação do portal eletrônico da JFRN, foi observado o cadastramento de 49 mutuários para o Pronaf, a partir de um único aparelho celular.


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