sábado, 28 de maio de 2022

Lei: Festa do padroeiro de Extremoz torna-se patrimônio imaterial, cultural e histórico do RN

Imagem: Reprodução
Depois de sua aprovação unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei nº 11.111, cuja cópia ocupa espaço no exemplar deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado, obteve a sanção governamental.
A Lei reconhece a festa sociorreligiosa de São Miguel Arcanjo (foto), padroeiro da comunidade católica da cidade de Extremoz, região da Grande Natal, como patrimônio imaterial, cultural e histórico do estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o dia 29 de setembro de cada ano para a celebração da citada festividade.

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