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| Imagem: Ilustração |
O pacto também assegura que aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos em decorrência de terem completados 70 anos de idade e que ainda não chegaram aos 75 anos, serão imediatamente reintegrados ao emprego, com a garantia de todos os direitos e vantagens do efetivo exercício.
Ainda sobre esses trabalhadores reintegrados, caberá ao Governo do Estado o pagamento dos salários mensais vencidos até a data da efetiva reintegração dos servidores.
Esse pagamento deverá ser realizado no prazo de 60 dias, contados da homologação do acordo, através da implantação na folha pagamento e acessível no contracheque.
Porém, o Sindicato adverte que para que a reintegração ocorra, o trabalhador deve comparecer ao local de trabalho no prazo de até 15 dias após recebimento da comunicação da reintegração e, caso não compareça nesse tempo, o trabalhador estará renunciando ao direito da reintegração, salienta informação do portal virtual do Sinai/RN.


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