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| Imagem: Ilustração |
O Selo foi criado originalmente para estimular os profissionais da área contábil a destinarem recursos da Declaração Anual do Imposto de Renda, a partir da indicação de pessoas jurídicas ou físicas que passarem a doar, diretamente, para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Na prática, agora, podem ser destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa até 6% do valor devido durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O Selo já existia desde 2021, com a sanção da Lei nº 10.827 em janeiro daquele ano, mas previa destinação de recursos só para o Fundo da Criança e do Adolescente.
A Lei nº 11.091, sancionada na última quarta-feira (27) e já publicada no Diário Oficial do Estado, estende o benefício ao Fundo Estadual do Idoso.
A indicação, fiscalização e regulamentação do Selo está a cargo do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC/RN), órgão responsável pelos critérios técnicos e específicos para a sua concessão, registra informação proveniente da assessoria de comunicação social da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), com sede na capital do estado.


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