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| Imagem: Ilustração |
A decisão de arquivar o Procedimento Administrativo nº 33.23.2005.0000137/2021-51 foi do promotor público Alysson Michel de Azevedo Dantas, por intermédio de aviso veiculado na edição deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado.
Quem desejar apresentar razões escritas ou documentos para defender a continuidade da apuração deve formalizar perante o Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), sediado em Natal, no prazo de dez dias úteis, destaca a referida publicação.


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