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| Imagem: Ilustração |
O contrato tem por finalidade a realização de serviços jurídicos especializados visando ajuizamento de demanda em que se busca a recuperação dos valores não repassados corretamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o valor mínimo anual por aluno do antigo Fundef no ano de 2006.
Em contraprestação aos serviços, o escritório contratado perceberá remuneração honorária fixa e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 do montante recuperado aos cofres municipais e condicionado a que isso venha ocorrer.
Cópia do extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022, assinado pela prefeita da cidade, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, foi publicado quarta-feira (13), no Diário Oficial dos Municípios, confeccionado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).


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