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| Imagem: Reprodução |
O ato levou em consideração a recente instalação dos mencionados núcleos, bem assim a necessidade de finalizar os trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material, o que inviabiliza que os referidos órgãos de atuação se desincumbam adequadamente da totalidade das demandas das citadas localidades.
A medida está contida na Portaria nº 263/2022, assinada pelo defensor público-geral do estado, Clístenes Gadelha, divulgada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado.
Em outro ato semelhante - Portaria nº 264/2022 - é adotada a mesma providência em relação aos núcleos da DPE/RN em Angicos, Baraúna, Ipanguaçu, Lajes e Luís Gomes.


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