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| Imagem: Ilustração |
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei dispõe sobre a garantia de espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de circos, trupes, associações artísticas itinerantes garantindo o acesso de seus integrantes às redes de saúde, educação e segurança no âmbito do estado do RN.
É destacado na Lei que as normas aplicáveis aos circos, trupes e associações artísticas itinerantes são estendidas aos parques de diversões junto ao território estadual.


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